Poker é jogo de habilidade
Em uma análise feita pelo laboratório de um dos peritos mais conhecidos e respeitados do Brasil, o de Ricardo Molina, da Unicamp, chegou-se a seguinte conclusão: “Como vimos, e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no Texas Hold’em. (…) A modalidade de pôquer Texas Hold’em não pode ser considerada um jogo de azar. “
Um laudo pericial oficial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo concluiu que o pôquer “trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo depende da memorização, das características (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalidade de jogo aleatório”.
No início de 2009, nos EUA, um estudo analisou 103 milhões de mãos jogadas no PokerStars, o maior site de pôquer do mundo. Dessa forma, 75,7% das mãos examinadas não chegaram ao final, e foram definidas apenas com as apostas dos jogadores, que não necessariamente tinham a melhor mão. Nos 24,3% de mãos que foram até o fim, 50,3% das vitórias foram de jogadores que tinham as melhores cartas. No restante das mãos, o jogador que tinha as melhores cartas acabou “fugindo”. Concluiu-se então que o fator habilidade no pôquer é de 88%, contra 12% do fator sorte.
Por Renzo Margotto (do clube do Poker – www.clubedopoker.com)
Na primeira parte dessa matéria, publicada em 25/03/2008, colocamos uma matéria sobre poker publicada no Valor Econômico, bem como fizemos algumas críticas a essa matéria e a outra matéria publicada na Revista de Domingo do Jornal O Globo. Foi mencionado um Projeto de Lei, fomentado por interesses de grupos contra os Bingos e outros tipos de jogos semelhantes, que incluía no rol desses jogos, alguns como o poker, o gamão e o bilhar. Também foi mencionado um laudo pericial de autoria do Dr. Ricardo Molina sobre o assunto.
Dando continuadade ao que foi colocado ontem, estamos trazendo outra discussão travada numa comunidade de Poker no Orkut, em que mais detalhes sobre o assunto e sobre o Laudo em questão foram colocados. Confiram a segunda parte da matéria na íntegra:
Poker Jogo De Habilidade: Laudo Pericial
Nota publicada no Boletim Nacional Das Loterias (BNL):
CPI dos Bingos da Câmara de SP identifica novo tipo de jogo
A Câmara Municipal de São Paulo destacou nesta segunda-feira (3) no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bingos a preocupação com um novo tipo de jogo explorado pelas casas de jogos de azar, conhecido como “Texas Hold’em”. De acordo com o relatório, o jogo é um tipo de pôquer também praticado pela Internet que usa clubes recreativos como sede e fachada para uma atividade que ganha cada vez mais adeptos e movimenta muito dinheiro.
No relatório, os vereadores destacaram, que não cabe à CPI dizer se os jogos de azar devem ou não ser legalizados, mas defenderam a necessidade da criação de mecanismos melhores de controle e fiscalização do funcionamento e arrecadação dos jogos.
Comentário da Coluna
Não é bem assim. A Coluna tem certeza que os vereadores da CPI dos Bingos da Câmara Municipal de São Paulo estão equivocados, pois o jogo de pôquer não é considerado jogo de azar.
Opinião do especialista
O ex-presidente da Loterj e advogado, Daniel Homem de Carvalho, informa a Coluna que existe um parecer do Laboratório de Perícias do professor Ricardo Molina atestando que a modalidade de Poker ” Texas Hold’em” não é jogo de azar.
Daniel também comenta o assunto baseado na legislação brasileira sobre os jogos de azar.
“A Lei de Contravenções Penais proíbe os jogos de azar. Jogo de Azar, por definição, é aquele que depende exclusivamente do acaso (de um sorteio por exemplo). No caso do pôquer isso não acontece porque o resultado favorável depende preponderantemente da habilidade do jogador e o fator sorte, apesar de influir, não é o principal…
“Ou seja, se alguém se dedicar ao estudo do pôquer e aprender as regras e habilidades, ele certamente terá chances de obter mais êxito contra jogadores que não dominam tais habilidades. Num jogo de azar o jogador não pode com suas habilidades interferir no resultado final da partida. No jogo de pôquer o jogador habilidoso pode mudar o curso da “sorte” e ganhar a disputa. No sistema de campeonato, não há apostas em dinheiro. O concorrente paga uma inscrição e recebe um número de fichas cujo valor é simbólico para efeito da disputa. O que está concorrendo é um prêmio ao final da competição. Porém a inscrição visa também arcar com os custos do campeonato. Isso acontece também em esportes como o golfe e o tênis dentre outros”, sentenciou Homem de Carvalho.
O matemático Oswald de Souza, ensina na reportagem “Jogos de Azar ou Sorte?” postada no BNLData as diferenças entre os jogos de azar e os jogos de habilidade.
“Para não ser considerado “jogo de azar” ou de “sorte” os jogadores têm que ter conhecimento e habilidade sobre as modalidades em disputa, como no blackjack, pôquer, biriba, pif-paf, tranca, jockey e loteria esportiva”, comentou Oswald.
Acrescentamos que já há um LAUDO PERICIAL OFICIAL do Instituto de Criminalistica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, assinado pelos peritos Willian do Amaral Jr. e Karla Horti Freitas onde os peritos concluem:
“Trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo, depende da memorização, das caracteristicas (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalida de jogo aleatório”.
O parecer citado do Instituto Ricardo Molina, talvez o perito mais conhecido e respeitado do Brasil, é ainda mais contundente. Ao final de 26 páginas, onde há cálculos matemáticos, planilhas e outros, ele conclui de forma inequívoca o que mostramos a seguir…
Todo esse material é oficial, tem timbre da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e do Instituto do Dr. Ricardo Molina de Figueiredo.
Laudo do Laboratório De Perícias Dr. Ricardo Molina
Laboratório de Perícias
Prof. Dr. Ricardo Molina de Figueiredo
Discussão À Luz Da Legislaço Brasileira Atual E Conclusões:
A legislação Brasileira não é totalmente clara a respeito do tema. Assim é que, no único ponto da legislação no qual se trata diretamente do assunto, a saber o Decreto Lei 3688 de 1941, o qual. No Capítulo VII, tratando das contravenções relativas à Polícia de Costumes, define como “jogo de azar”, no Artigo 50, § 3, Alínea a, “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte”.
Ora, de forma como redigida, a observação é um tanto confusa. Convenhamos que “exclusivamente” e “principalmente” são termos com significados bastante distintos. Só podemos entender, pois, que o “ou” usado pelo legislador é exclusivo. Assim, bastaria que o jogo, para não ser considerado “de azar” não dependesse “principalmente” da sorte.
A discussão na seção III mostra inequivocamente que o fator “habilidade” é, no mínimo, importante para o sucesso no Texas Hold’em. A quantificação precisa deste fator em comparação com o fator “sorte” seria impossível, mas para o que se precisa demonstrar aqui, não é preciso relacionar os dois fatores. Com efeito, como demonstramos matematicamente na seção II.4, se um dos jogadores tem maior habilidade do que outro (independentemente de quanto mais habilidoso ele seja, ou qual habilidade ele tenha desenvolvido), necessariamente este jogador (o mais habilidoso), obterá mais ganhos ao fim de uma seqüência de partidas (e tanto maior será o ganho quanto maior for o número de partidas).
Considerando que o Texas Hold’em, assim como outras modalidades de Pôquer, sempre são jogados em longas séries de partidas, podemos afirmar, com segurança, que a habilidade é decisiva para definir o vencedor. Observe-se que esta conclusão vale tanto para o Texas Hold’em “ao vivo” como para os jogos on line, visto que, basicamente, a única informação não disponível em jogos na Internet é a visual.
Todas as demais, ou seja, estimativa de probabilidade, histórico de ações dos oponentes e outras, continuam disponíveis.
Assim, voltemos ao texto do Decreto Lei 3688/41. Fala-se ali de “jogo de azar” como sendo aquele em que “o ganho e a perda dependam exclusivamente ou principalmente da sorte”. Com certeza, podemos afirmar que no Texas Hold’em não se depende “exclusivamente” da sorte. Quanto ao termo ‘principal(mente)”, a definição que mais se aplica à discussão em tela, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é a entrada 5, ou seja, “de maior relevância, decisivo”. Como vimos e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no Texas Hold’em. De acordo, pois, com a definição dada no texto do Decreto Lei 3388/41, ou por qualquer outro critério no qual o nível de habilidade do jogador é decisivo para o ganho, a modalidade de Pôquer conhecida como Texas Hold’em não pode ser considerada jogo de azar. “
Dentro do Laudo que tem 26 páginas há um trecho que parece perfeito para acabar com qualquer dúvida:
“Numa partida disputada em Internet, analisada por nós, de 118 rodadas, 75 terminaram em FOLD, ou seja, em 64% das vitórias o ganhador não mostrou suas cartas! Dificilmente poderiamos classificar um jogo que permite tal desdobramento como “de azar”, visto que, na maior parte dos casos sequer se sabe se o ganhador tinha efetivamente o melhor jogo”.
A Tower Torneios, uma das empresas envolvidas com o poker live e on-line no Brasil, fez o seguinte esclarecimento acerca de tais documentos:
Esclarecimento Oficial da Tower Torneios
Tendo em vista a divulgação dos Laudos acerca do TEXAS HOLDEM não poder ser tratado como JOGO DE AZAR, mas sim como um JOGO DE HABILIDADE que de fato é, a TOWER TORNEOS gostaria de esclarecer:
- O Laudo Pericial Oficial do Instituto de Criminalistica é documento público, foi feito a pedido do Delegado do 78º DP – DECAP – São Paulo, dr. Alexandre Jorge Daur Filho, assinado pelos peritos Willian do Amaral Jr. e Dra. Katia Horti Freitas.
Foi solicitado pelo Delegado quando do fechamento de um Clube em São Paulo, e conforme já foi divulgado nesse tópico, o seu teor é amplamente favorável à qualificação do Texas Holdem como sendo um JOGO DE HABILIDADE.
- O Laudo do Laboratório de Pericias Prof. Dr. Ricardo Molina de Figueiredo, é de origem particular, integra um conjunto de documentos que a TOWER encaminhou às Redes de TV aberta no Brasil quando das negociações envolvendo a volta do nosso programa ao ar.
Este Laudo indiscutivelmente é, até hoje, o documento mais bem elaborado tecnicamente falando acerca do tema. Quem já teve acesso ao seu conteúdo integral, como o jornalista Juliano Maesano (a quem entregamos ele em primeira mão), sabe disso.
Toda essa documentação foi preparada por nosso advogado, e apresentada inclusive para o Depto Juridico do Hotel Windsor, que liberou as dependências do Hotel para a realização do RIO POKER FEST embasado nessa argumentação juridica.
Estamos disponiblizando ambos os Laudos para a AK&F Eventos, parceira de TOWER em várias ações em prol do crescimento do TEXAS HOLDEM no Brasil, e caberá a eles que estão tornando-se parceiros da Confederação Brasileira de Poker, utilizar o material da melhor forma a beneficiar todos os que estão envolvidos nessa luta pelo TEXAS HOLDEM É ESPORTE.
JOGO DE HABILIDADE extraído da revista Flop de Junho de 2008
Minha visão sobre os laudos que vieram a dar parecer favorável ao Hold’em
Gustavo “GM” Andrade
Natural de Assis-SP e residente em São Paulo, é advogado criminalista e jogador de poker.
Recebi com grande satisfação e entusiasmo o pedido da Flop para comentar dois laudos periciais elaborados com enfoque no poker, em especial ao Texas Hold’em.
O convite, prontamente aceito, foi um verdadeiro presente, pois, além de praticante dessa modalidade, sou leitor desta conceituada revista desde a sua primeira edição.
Por tais razões, não poderia iniciar este artigo sem dirigir meus sinceros agradecimentos a toda equipe da Flop, não só pela oportunidade, como também pela iniciativa de trazer a seus leitores a discussão técnico-jurídica amparada pelos laudos que serão discutidos aqui.
Antes de se iniciar a análise dos referidos laudos, é necessário que se conheça o texto do Decreto-Lei nº 3.688/41, também conhecido como Lei das Contravenções Penais, apenas para fim de enquadramento legal da discussão. Tal Decreto-Lei traz em seu texto o seguinte artigo:
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – Prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
§1ºA pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
§2ºIncorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
§3ºConsideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
Para a discussão dos laudos, a alínea “a” do parágrafo 3º é o ponto de partida. Ao mencionar que jogo de azar é o jogo em que “o ganho ou perda dependem exclusiva ou principalmente da
sorte”, a lei exclui dessa categoria os jogos em que a habilidade esteja presente de forma majoritária. Menciono majoritária, pois, de acordo com o texto legal, o jogo de azar é somente aquele em que se dependeria exclusivamente ou principalmente do fator sorte. Sendo assim, se o fator habilidade for o componente de 51% do jogo e a sorte tomar parte nos outros 49%, de acordo
com a lei, tal jogo não poderá ser qualificado como jogo de azar.
Aos jogadores e estudiosos do poker é evidente que essa proporção está equivocada, sendo o fator habilidade um componente muito superior aos 51% mencionados no exemplo, embora essa verdade ainda não tenha sido aceita pela sociedade e autoridades. Por conta disso, os laudos comentados a seguir são elementos que trazem a verdade daquilo que todos conhecemos para a esfera da análise das autoridades e com o
respaldo na lei existente. O primeiro laudo ao qual tive acesso foi elaborado pelo Instituto de Criminalística de São Paulo, órgão público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo. Tal laudo trata de apreensão realizada em 23/11/06, na cidade de São Paulo, ação na qual policiais do 78º DP arrecadaram os seguintes objetos:
• 5 maletas de fichas de diversas cores e valores, sendo que em algumas fichas havia a inscrição Texas Hold’em;
• 30 baralhos completos. Foram formuladas duas questões para
a resposta dos peritos do Instituto de Criminalística, que analisaram o material apreendido, sendo elas:
Existe, no material apreendido, indicativo de prática de algum jogo específico? Qual?
Na resposta afirmativa do quesito supra, pode o perito concluir se tal ou tais jogos podem ser considerados como “de azar”? É possível justificar a resposta?
Após a análise pericial, vieram as seguintes respostas formuladas pelos peritos que assinaram o laudo:
A fim de responder este quesito, inferem os peritos que se trata de fichas contendo símbolos numéricos monetários, que podem ser utilizadas em diversos tipos de jogos, porém vide o exposto no corpo do laudo sob o capítulo “DAS PEÇAS E DOS EXAMES”, onde em algumas são verificadas as seguintes inscrições nas superfícies: “Texas Hold’em”.
A fim de responder este quesito, inferem os peritos que tal modalidade de jogo “Texas Hold’em” é uma modalidade de jogo de “Pôquer” quanto “PODE O PERITO CONCLUIR SE TAL OU TAIS JOGOS PODEM SER CONSIDERADOS COMO ‘DE AZAR’, inferem os peritos que se trata de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo depende da memorização, das características (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo, e do conhecimento das regras e estratégia de atuação em função destes fatores, sendo, porém, o resultado final desta modalidade de jogo aleatório.
A conclusão acima exclui a prática do Texas Hold’em da esfera de atuação do Decreto-Lei 3.688/41 na medida em que considera tal prática como um jogo de habilidade e que envolve fatores absolutamente distintos da sorte ou azar para o seu desenrolar. Portanto, tal exame pericial aponta que o Texas Hold’em, espécie do gênero poker, não pode ser considerado como jogo em que “o ganho ou perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte” e, por tal razão, não pode ser considerado jogo de azar à luz da legislação em vigor no Brasil. Esse trabalho técnico que, repita-se, foi elaborado por órgão estatal reconhecido pelas autoridades, qualifica o Texas Hold’em como jogo de habilidade, sendo incompatível sua inclusão no rol dos jogos de azar nos termos do Decreto-Lei 3.688/41.
O segundo laudo técnico a ser comentado foi elaborado pelo perito Prof. Dr. Ricardo Molina Figueiredo. Esse trabalho pericial traz uma análise extremamente minuciosa dos aspectos estatísticos do Texas Hold’em, demonstrando, inclusive por meio de fórmula estatística, que o jogador mais habilidoso obterá mais sucesso sobre jogadores de categoria inferior no longo prazo (ou em quantidade de eventos estatisticamente relevantes). A esse respeito, o trabalho é claro ao mencionar: “Observa-se, portanto, que a habilidade de um jogador é fator determinante para o seu sucesso a longo prazo em um jogo de pôquer (seja pôquer convencional ou TH – Texas Hold’em).” Não pretendo aqui avaliar todos os aspectos do laudo elaborado pelo Dr. Ricardo Molina, até porque, no que concerne aos conceitos estatísticos e fórmulas adotadas, posso assegurar que não teria qualquer embasamento teórico para tanto. No entanto, fica claro que o ponto central desse trabalho pericial é a inclusão do fator habilidade nos cálculos matemáticos que tratam inclusive da possibilidade de lucro do jogador no longo prazo.
Sendo assim, uma vez que a habilidade do jogador constitui fator preponderante para o seu sucesso na prática do poker e especificamente do Texas Hold’em, não há dúvida de que essa atividade jamais poderia ser incluída no rol dos famigerados “jogos de azar”. Nessa linha, o trabalho é concluído da seguinte forma: “Com certeza, podemos afirmar que no Texas Hold’em não se depende ‘exclusivamente’ da sorte. Quanto ao termo ‘principal(mente)’, a definição que mais se aplica à discussão em tela, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é a entrada 5, ou seja, ‘de maior relevância, decisivo’. Como vimos, e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no Texas Hold’em. De acordo, pois, com a definição dada notexto do Decreto-Lei 3.688/41, ou por qualquer outro critério no qual o nível de habilidade do jogador é decisivo parao ganho, a modalidade de Pôquer conhecida como Texas Hold’em não pode ser considerada jogo de azar.”
Sendo assim, com base nos trabalhos analisados, considero que tecnicamente e juridicamente o poker e o Texas
Hold’em estão muito longe da categoria ocupada pelos ditos “jogos de azar”. No entanto, sua imagem para a sociedade brasileira ainda precisa ser alterada pela sua informação e exposição, a fim de se derrubar o preconceito que ainda paira sobre a prática e, essa árdua tarefa, não tenho dúvidas, cabe a cada um de nós.




